Lei Estadual do Paraná nº 8796 de 27 de Maio de 1988
Concede a ONDINA DE MORAES SILVA, viúva do ex-Assistente de Segurança Leo Caldas da Silva, uma pensão mensal de valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos de referência.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedida a ONDINA DE MORAES SILVA, viúva do ex-Assistente de Segurança Leo Caldas da Silva, uma pensão mensal de valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos de referência.
Parágrafo único
A pensão de que trata esta Lei deixará de ser devida caso a beneficiária venha a contrair novas núpcias.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado