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Lei Estadual do Paraná nº 8796 de 27 de Maio de 1988

Concede a ONDINA DE MORAES SILVA, viúva do ex-Assistente de Segurança Leo Caldas da Silva, uma pensão mensal de valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos de referência.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida a ONDINA DE MORAES SILVA, viúva do ex-Assistente de Segurança Leo Caldas da Silva, uma pensão mensal de valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos de referência.

Parágrafo único

A pensão de que trata esta Lei deixará de ser devida caso a beneficiária venha a contrair novas núpcias.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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