Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Fiscalização Geral será exercida por Inspetores de Rendas, no que diz respeito à execução dos serviços fiscais em cada Distrito Fiscal, Auxiliadorias Fiscal e Pôsto Fiscal.