JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Fiscalização Geral será exercida por Inspetores de Rendas, no que diz respeito à execução dos serviços fiscais em cada Distrito Fiscal, Auxiliadorias Fiscal e Pôsto Fiscal.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 872 /1952