Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A delimitação fiscal do Estado, que compreende os Distritos Fiscais e as Auxiliadorias Fiscais, será fixada pelo Govêrno do Estado, sob proposta da Secretaria da Fazenda.