Artigo 4º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Departamento da Arrecadação das rendas, por abreviatura D.A.R., será constituido pelos seguintes órgãos de serviço, que lhe difinem a estrutura:
a
Serviço Interno 1º - Gabinete do Diretor 2º - Divisão Jurídica 3º Divisão de Comunicação e Documentação que compreende: a) Portaria e Garage b) Expediente e Protocolo c) Informações d) Cadastro do Pessoal e) Almoxarifado - Material f) Aquivo 4º - Divisão de Arrecadação, que compreende: a) Conferência de Balancetes de Exatorias b) Inspeção de Exatorias c) Contrôle da Arrecadação de Exatorias d) Contrôle de Escrituração do Movimento de Selos e) Escrituração de Rendas e Recolhimento por Exatorias f) Contrôle de Verbas e Requisições g) Estatística da Arrecadação. 5º - Divisão de Avaliação de Imóveis e Peritagem: a) Avaliação de imóveis e registro na Capital b) Avaliação de imóveis e registro no Interior c) Revisão e Peritagem em geral. 6º - Divisão de Cadastro Tributário, que compreende: a) Revisão de Lençamentos e Declarações b) Gravação e Impressão Mecânica c) Cadastro de Contribuintes - Arquivo d) Contas Correntes de Contribuintes e) Certidões e Informações f) Assistência Mecânica.
b
Serviço Externo - Exatorias - sub-divididas em: 1º - Recebedorias 2º - Coletorias 3º - Agência