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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

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Art. 26

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 872 /1952