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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

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Art. 24

Os Direitos dos D.F.R. e D.A.R, elaborarão  os regulamentos desses Departamentos, para serem submetidos à aprovação do Chefe do Executivo, por intermédio Secretário da Fazenda, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da posse.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 872 /1952