Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Direitos dos D.F.R. e D.A.R, elaborarão os regulamentos desses Departamentos, para serem submetidos à aprovação do Chefe do Executivo, por intermédio Secretário da Fazenda, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da posse.