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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

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Art. 22

Os cargos de Perito-Avaliador, serão exercidos em comissão por engenheiros civís, nomeados por ato do Govêrno, sob proposta do Secretário da Fazenda.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 872 /1952