Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os cargos de Perito-Avaliador, serão exercidos em comissão por engenheiros civís, nomeados por ato do Govêrno, sob proposta do Secretário da Fazenda.