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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

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Art. 21

Os cargos atualmente existentes no Departamento da Receita, pertencentes a outras carreiras e séries funcionais que não as de Fiscal de Rendas, Exator de Rendas, Auxiliar de Rendas, Guarda de Rendas e Auxiliar de Coletoria, serão extintos ou transferidos para a lotação de outros órgãos de serviço, à medida que vagarem.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 872 /1952