Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os cargos atualmente existentes no Departamento da Receita, pertencentes a outras carreiras e séries funcionais que não as de Fiscal de Rendas, Exator de Rendas, Auxiliar de Rendas, Guarda de Rendas e Auxiliar de Coletoria, serão extintos ou transferidos para a lotação de outros órgãos de serviço, à medida que vagarem.