Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As funções gratificadas de Recebedor Especial, Recebedor de 1ª. classe, Recebedor de 2ª. classe, Coletor Especial e Coletor de 1ª. classe, serão dos símbolos FG-6, FG-5, FG-4, FG-3 e FG-2, respectivamente.