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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

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Art. 15

As funções gratificadas de Recebedor Especial, Recebedor de 1ª. classe, Recebedor de 2ª. classe, Coletor Especial e Coletor de 1ª. classe, serão dos símbolos FG-6, FG-5, FG-4, FG-3 e FG-2, respectivamente.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 872 /1952