Artigo 14, Parágrafo Único, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam extintas, na Tabela IV, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, as funções gratificadas, seguintes: NO DEPARTAMENTO DA RECEITA Um - Diretor (símbolo FG-7) Sete - Recebedor de 1ª. (símbolo FG-6) Dez - Recebedor de 2ª. (símbolo FG-5) Um - Chefe de Secção (símbolo FG-3). NO DEPARTAMENTO DA RECEITA
Parágrafo único
As funções gratificadas atribuidas ao extinto Departamento da Receita, ficam assim transferidas:
a
para o Departamento da Fiscalização de Rendas - três de Chefes de Serviço (símbolo FG-4);
b
para o Departamento da Arrecadação de Rendas - quatro de Chefes de Divisões (símbolo FG-6) e três Chefes de Serviço (símbolo FG-4).