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Artigo 14, Parágrafo Único, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam extintas, na Tabela IV, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, as funções gratificadas, seguintes: NO DEPARTAMENTO DA RECEITA Um - Diretor (símbolo FG-7) Sete - Recebedor de 1ª. (símbolo FG-6) Dez - Recebedor de 2ª. (símbolo FG-5) Um - Chefe de Secção (símbolo FG-3). NO DEPARTAMENTO DA RECEITA

Parágrafo único

As funções gratificadas atribuidas ao extinto Departamento da Receita, ficam assim transferidas:

a

para o Departamento da Fiscalização de Rendas - três de Chefes de Serviço (símbolo FG-4);

b

para o Departamento da Arrecadação de Rendas - quatro de Chefes de Divisões (símbolo FG-6) e três Chefes de Serviço (símbolo FG-4).

Art. 14, Parágrafo Único, a da Lei Estadual do Paraná 872 /1952