Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam extintos, na Tabela I, Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, seis cargos de Inspetor de Fazenda, padrão "S", pertencentes ao serviço de Coordenação e Assistêcia Técnica, da Secretaria da Fazenda.