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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam extintos, na Tabela I, Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, seis cargos de Inspetor de Fazenda, padrão "S", pertencentes ao serviço de Coordenação e Assistêcia Técnica, da Secretaria da Fazenda.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 872 /1952