Artigo 11, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados nas Tabelas I, II, III e IV, Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Civil do Estado, os seguintes cargos, carreiras e funções gratificadas, destinados aos Departamentos de que trata o art. 2º:
a
Tabela I (cargo isolado de provimento em comissão): 2 - Diretor, padrão "V" 2 - Períto Avaliador, padrão "R" 3 - Inspetor de Exatorias, padrão "T" 3 - Inspetor de Rendas, padrão "T"
b
Tabela II (cargos isolados de provimento efetivo): 1 - Assessor de Arrecadação, padrão "T" 1 - Assessor Fiscal, padrão "T"
c
Tabela III (carreiras) - de Perito Fiscal e Mecanógrafo, com as estruturas da Tabela anexa
d
Tabela IV (funções gratificadas) 2 - Símbolo FG - 6 12 - '' FG - 5 10 - '' FG - 4 50 - '' FG - 3 48 - '' FG - 2
§ 1º
Ficam alteradas na forma constante da Tabela anexa, as carreiras de Fiscal de Rendas, Exator, Auxiliar de Rendas e Servente, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral.
§ 2º
§ 3º
Quando alcançarem mais de dois anos no final da carreira e contarem mais de dez anos de serviço fazendário no Estado, serão aproveitados na classe inicial da carreira de Fiscal de Rendas, independente de concurso. (Redação dada pela Lei 2501 de 18/11/1955)
§ 4º
Os cargos criados por êste artigo serão lotados nos órgãos de serviço, seguintes:
a
no Departamento de Fiscalização de Rendas - um Diretor, destinado à direção do mesmo Departamento; um Assessor Fiscal, destinado ao Gabinete do Diretor, três Inspetores de Rendas, trinta Perítos Fiscais, cinco Fiscais de Rendas e oitenta Auxiliares de Rendas, destinados ao "Serviço Externo;
b
no Departamento de Arrecadação de Rendas - um Diretor, destinado à direção do mesmo Departamento; um Assessor de Arrecadação, destinado ao Gabinete do Diretor; três Inspetores de Exatorias destinados à Divisão de Arrecadação; dezesseis Mecanógrafos, destinados à Divisão de Cadastro Tributário; cincoenta e nove Exatores e vinte serventes, destinados ao "Serviço Externo".
§ 5º
As funções gratificadas de que trata a alínea d) dêste artigo, serão atribuidas:
a
ao Departamento de Fiscalização de Rendas, duas do símbolo FG-6, destinadas às Chefias de Divisões, cinco Fg-5 e dezessete FG-3, destinadas às Chefias de Distritos Fiscais e de Auxiliadorias Fiscais, respectivamente;
b
ao Departamento de Arrecadação de Rendas, sete símbolo FG-5, dez FG-4, trinta FG-3 e quarenta e oito FG-2, destinadas às Recebedorias de 1ª. classe, Recebedorias de 2ª. classe, Coletorias Especiais e Coletorias de 1ª. classe, respectivamente.