Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952
Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desdobrados em dois orgãos distintos os atuais serviços de arrecadação e fiscalização de rendas, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda.