JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 872 de 21 de Agosto de 1952

Desdobra o Departamento da Receita e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam desdobrados em dois orgãos distintos os atuais serviços de arrecadação e fiscalização de rendas, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 872 /1952