Lei Estadual do Paraná nº 8700 de 31 de Dezembro de 1987
Declara de Utilidade Pública a "Cooperativa de Prestação de Serviço dos Motoristas Autônomos de Táxi de Curitiba Ltda - COOPER-TÁXI-OBJETIVA", com sede e foro à Rua Bernardo Rosemann nº 555, Bacacheri, nesta capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a "Cooperativa de Prestação de Serviço dos Motorista Autônomos de Táxi de Curitiba Ltda - COOPER-TÁXI-OBJETIVA", com sede e foro à Rua Bernardo Rosemann nº 555, Bacacheri, nesta capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado