Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
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