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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 7º

Dentro de cento e vinte dias a contar da publicação da presente Lei, deverá ser elaborado o Estatuto da Fundação, para aprovação do Governador do Estado.