Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Dentro de cento e vinte dias a contar da publicação da presente Lei, deverá ser elaborado o Estatuto da Fundação, para aprovação do Governador do Estado.