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Artigo 6º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 6º

O Patrimônio da Fundação será constituído:

a

dos bens imóveis, móveis equipamentos e instalações que lhe forem expressamente destinados;

b

dos saldos dos exercícios anteriores;

c

dos auxílios, doações e legados recebidos de pessoas naturais ou entidades de direito público ou privado.