Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Patrimônio da Fundação será constituído:
a
dos bens imóveis, móveis equipamentos e instalações que lhe forem expressamente destinados;
b
dos saldos dos exercícios anteriores;
c
dos auxílios, doações e legados recebidos de pessoas naturais ou entidades de direito público ou privado.