Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A receita financeira da Fundação será proveniente:
I
das dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento do Estado.
II
dos auxílios, doações e subvenções federais e municipais, ou de outras origens;
III
das contribuições escolares;
IV
das taxas e emolumentos escolares;
V
dos rendimentos de serviços prestados;
VI
das contribuições financeiras decorrentes de convênio, acordo ou contrato;
VII
das rendas patrimoniais;
VIII
das rendas eventuais;
IX
de saldos de exercícios financeiros encerrados.