Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná com sede e foro na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, mediante transformação da Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste do Paraná.