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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8680 de 31 de Dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná com sede e foro na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, mediante transformação da Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste do Paraná.