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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 14

Em face das disposições contidas na Lei nº. 8.280/86, que alterou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, são criados os seguintes cargos:

I

05 (cinco) de Agente de Limpeza, respectivamente, para as Comarcas de entrância inicial de Centenário do Sul, Guaratuba, Pinhão, Quedas do Iguaçu e Salto do Lontra.

II

– 14 (quatorze) de Agente de Limpeza, respectivamente, para as Comarcas de entrância intermediária de Colombo, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pitanga, Cambé, Ibiporã, Capanema, Foz do Iguaçu, Goioerê, Guarapuava, Paranavaí e São José dos Pinhais.

III

– 03 (três) de Assistente Social, respectivamente, para a Vara de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial das Comarcas de entrância intermediária de Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais; e entrância final de Cascavel.