Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Em face das disposições contidas na Lei nº. 8.280/86, que alterou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, são criados os seguintes cargos:
I
05 (cinco) de Agente de Limpeza, respectivamente, para as Comarcas de entrância inicial de Centenário do Sul, Guaratuba, Pinhão, Quedas do Iguaçu e Salto do Lontra.
II
14 (quatorze) de Agente de Limpeza, respectivamente, para as Comarcas de entrância intermediária de Colombo, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pitanga, Cambé, Ibiporã, Capanema, Foz do Iguaçu, Goioerê, Guarapuava, Paranavaí e São José dos Pinhais.
III
03 (três) de Assistente Social, respectivamente, para a Vara de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial das Comarcas de entrância intermediária de Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais; e entrância final de Cascavel.