Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em decorrência dos novos níveis implantados por esta Lei, os vencimentos dos cargos de Escrivão do Crime, Escrivão de Menores, de Escrivão das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Capital, de Escrivão das Varas de Família da Capital, de Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Capital, de Escrivão da Vara do Tribunal do Júri da Capital, de Escrivão dos 1º. e 2º. Ofícios da Vara de Execuções Penais e corregedoria dos Presídios da Capital, de Oficial de Justiça, de Porteiro de Auditório da Capital, de Auxiliar de Cartórios Criminais, e de Comissário de Vigilância de Menores, passam a ser correspondentes às seguintes referências - níveis:
I
Escrivães do Crime: a – Entrância final Referência PJ -I – Nível 1 b- Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 2 c- Entrância inicial Referência PJ -I – Nível 3 Escrivães do Crime:
II
Escrivães de Menores a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 1 b- Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 2 Escrivães de Menores
III
Escrivães das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas entrância final Referência PJ-I – Nível 9 Escrivães das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas
IV
Escrivães das Varas de Família entrância final Referência PJ-I – Nível 7 Escrivães das Varas de Família
V
Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho entrância final Referência PJ-I – Nível 7 Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho
VI
Escrivães das Varas de Delitos de Trânsito, da Vara do Tribunal do Júri e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios entrância final Referência PJ-I – Nível 1 Escrivães das Varas de Delitos de Trânsito, da Vara do Tribunal do Júri e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios
VII
Oficiais de Justiça: a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 4 b – Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 5 c – Entrância inicial Referência PJ-I – Nível 6 Oficiais de Justiça:
VIII
Porteiro de Auditório da Capital Referência PJ-I – Nível 4 Porteiro de Auditório da Capital
IX
Comissário de Vigilância de Menores: a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 5 b – Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 6 Comissário de Vigilância de Menores:
X
Auxiliares de Cartórios Criminais: a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 6 b – Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 7 c – Entrância inicial Referência PJ-I – Nível 8 Auxiliares de Cartórios Criminais: