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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 11

Em decorrência dos novos níveis implantados por esta Lei, os vencimentos dos cargos de Escrivão do Crime, Escrivão de Menores, de Escrivão das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Capital, de Escrivão das Varas de Família da Capital, de Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Capital, de Escrivão da Vara do Tribunal do Júri da Capital, de Escrivão dos 1º. e 2º. Ofícios da Vara de Execuções Penais e corregedoria dos Presídios da Capital, de Oficial de Justiça, de Porteiro de Auditório da Capital, de Auxiliar de Cartórios Criminais, e de Comissário de Vigilância de Menores, passam a ser correspondentes às seguintes referências - níveis:

I

Escrivães do Crime: a – Entrância final Referência PJ -I – Nível 1 b- Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 2 c- Entrância inicial Referência PJ -I – Nível 3 Escrivães do Crime:

II

– Escrivães de Menores a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 1 b- Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 2 Escrivães de Menores

III

– Escrivães das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas entrância final Referência PJ-I – Nível 9 Escrivães das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas

IV

– Escrivães das Varas de Família entrância final Referência PJ-I – Nível 7 Escrivães das Varas de Família

V

Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho entrância final Referência PJ-I – Nível 7 Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho

VI

Escrivães das Varas de Delitos de Trânsito, da Vara do Tribunal do Júri e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios entrância final Referência PJ-I – Nível 1 Escrivães das Varas de Delitos de Trânsito, da Vara do Tribunal do Júri e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios

VII

Oficiais de Justiça: a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 4 b – Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 5 c – Entrância inicial Referência PJ-I – Nível 6 Oficiais de Justiça:

VIII

Porteiro de Auditório da Capital Referência PJ-I – Nível 4 Porteiro de Auditório da Capital

IX

Comissário de Vigilância de Menores: a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 5 b – Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 6 Comissário de Vigilância de Menores:

X

Auxiliares de Cartórios Criminais: a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 6 b – Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 7 c – Entrância inicial Referência PJ-I – Nível 8 Auxiliares de Cartórios Criminais: