Artigo 7º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 8666 de 24 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a centralização, parcial ou total, das seguintes dotações da Administração Direta:
a
para o orçamento da Secretaria de Estado da Administração: - reparos, adaptações, substituições, recuperação e conservação de bens imóveis; - material de consumo; - obras e instalações de edificações; - equipamentos e material permanente; - aquisição de terminais telefônicos; - processamento de dados; - treinamento de pessoal, exceto aquele relativo a pós-graduação "lato sensu" e áreas especializadas de atuação governamental;
b
para o orçamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social: divulgação e propaganda;
c
para o orçamento da Casa Civil: dotações de subvenções sociais e transferências a municípios, exceto aquelas vinculadas a programações específicas;
d
para o orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral - recursos relativos à aquisição de equipamentos de informática.