Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8666 de 24 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente e nas especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cz$ 1.000,00 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cz$ 169.313.000 1.1 RECEITAS CORRENTES 86.845.409 Receita Tributária 80.678.023 Receita Patrimonial 2.459.642 Receita Agropecuária 1.500 Receita Industrial 2.400 Receita de Serviços 821 Transferências Correntes 2.963.845 Outras Receitas Correntes 739.178 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 82.467.591 Operações de Crédito 72.993.556 Alienação de Bens 50 Amortização de Empréstimo 49.993 Transferências de Capital 9.423.992 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro) Cz$ 33.453.594 2.1. RECEITAS CORRENTES 18.712.245 2.2. RECEITAS DE CAPITAL 14.741.349 3. TOTAL DA RECEITA 202.766.594