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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8666 de 24 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1988.

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Art. 2º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente e nas especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cz$ 1.000,00 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cz$ 169.313.000 1.1 RECEITAS CORRENTES      86.845.409 Receita Tributária      80.678.023 Receita Patrimonial        2.459.642 Receita Agropecuária              1.500 Receita Industrial              2.400 Receita de Serviços                 821 Transferências Correntes        2.963.845 Outras Receitas Correntes           739.178 1.2 RECEITAS DE CAPITAL      82.467.591 Operações de Crédito      72.993.556 Alienação de Bens                   50 Amortização de Empréstimo             49.993 Transferências de Capital        9.423.992 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro) Cz$ 33.453.594 2.1. RECEITAS CORRENTES      18.712.245 2.2. RECEITAS DE CAPITAL      14.741.349 3. TOTAL DA RECEITA     202.766.594