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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8666 de 24 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1988.

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Art. 10

Os recursos arrecadados nos termos da Lei nº. 8.328, de 23 de junho de 1986, obedecendo ao disposto no item IV, do art. 114, da Lei nº. 8.485, de 03 de junho de 1987, serão geridos pelo Gabinete da Governadoria, cabendo-lhe ainda as destinações atribuídas na referida lei.