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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8666 de 24 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1988.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1988, discriminado nos anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Seção V, do Capítulo III, do Título I, da Emenda Constitucional nº. 03, do Estado do Paraná, estima a receita em Cz$ 202.766.594.000,00 (duzentos e dois bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzados) e fica a despesa em igual importância.