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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8618 de 25 de Novembro de 1987

Altera a redação dos dispositivos que especifica, da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 8618 /1987