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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8618 de 25 de Novembro de 1987

Altera a redação dos dispositivos que especifica, da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 8618 /1987