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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8618 de 25 de Novembro de 1987

Altera a redação dos dispositivos que especifica, da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados 04 (quatro) cargos de Juiz do Tribunal de Alçada.

Parágrafo único

A primeira vaga referente ao quinto constitucional, para efeito de alternatividade, será preenchida por advogado.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 8618 /1987