Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8618 de 25 de Novembro de 1987
Altera a redação dos dispositivos que especifica, da Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 04 (quatro) cargos de Juiz do Tribunal de Alçada.
Parágrafo único
A primeira vaga referente ao quinto constitucional, para efeito de alternatividade, será preenchida por advogado.