Lei Estadual do Paraná nº 859 de 19 de Junho de 1952
Concede a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, no corrente exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado