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Lei Estadual do Paraná nº 859 de 19 de Junho de 1952

Concede a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, no corrente exercício.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 859 de 19 de Junho de 1952