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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8589 de 23 de Outubro de 1987

Acresce parágrafos ao art. 1º. da Lei nº. 6.994, de 10 de janeiro de 1978.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.