Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8589 de 23 de Outubro de 1987
Acresce parágrafos ao art. 1º. da Lei nº. 6.994, de 10 de janeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.