Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8560 de 15 de Outubro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias em operações junto à Caixa Econômica Federal, nos valores e para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.