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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8560 de 15 de Outubro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias em operações junto à Caixa Econômica Federal, nos valores e para os fins que especifica.

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Art. 4º

O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para os financiamentos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.