Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8560 de 15 de Outubro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias em operações junto à Caixa Econômica Federal, nos valores e para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, empréstimos no valor de Cz$ 589.986.588,93 (quinhentos e oitenta e nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito cruzados e noventa e três centavos), destinados a atender responsabilidades financeiras do Estado do Paraná, na execução de Programa de Prioridades Sociais - P.P.S.