Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8521 de 07 de Julho de 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir concurso de prognósticos sobre sorteio de números, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei 9535 de 16/01/1991)