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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8521 de 07 de Julho de 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir concurso de prognósticos sobre sorteio de números, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, como modalidade de Loteria Estadual, concurso de prognósticos sobre o resultado de sorteios de números, promovido em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, como modalidade da Loteria Estadual, concurso de prognóstico sobre o resultado de sorteios de números, promovido em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio, e outras modalidades de apostas do seu interesse. (Redação dada pela Lei 9114 de 10/11/1989)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 8521 /1987