Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 851 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.