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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 851 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.