Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 851 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.