Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8436 de 29 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, para o exercício de 1987 e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.