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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8436 de 29 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, para o exercício de 1987 e adota outras providências.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.