Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8376 de 16 de Outubro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio do Município de Paulo Frontin a área que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área constante do art. 1º. é remanescente de uma área total de 14.220,00 m² (quatorze mil e duzentos e vinte metros quadrados) situada no quadro urbano da cidade de Paulo Frontin, devidamente registrada e transcrita sob o nº. 11.334 (anterior), às folhas 52 do Livro nº. 3-I e, atual sob nº. 2.193 do Livro nº. 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mallet.