Lei Estadual do Paraná nº 8316 de 02 de Junho de 1986
Denomina "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominada "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado