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Lei Estadual do Paraná nº 8316 de 02 de Junho de 1986

Denomina "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica denominada "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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