Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8289 de 07 de Maio de 1986
Dá nova redação ao art. 2°. da Lei n°. 7.978, de 30 de novembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.