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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8289 de 07 de Maio de 1986

Dá nova redação ao art. 2°. da Lei n°. 7.978, de 30 de novembro de 1984.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8289 /1986