Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo aprovará por Decreto, o regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários, no prazo de noventa (90) dias.