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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986

Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo aprovará por Decreto, o regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários, no prazo de noventa (90) dias.