Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder por Decreto as transferências dos saldos orçamentários das unidades remanejadas, a fim de atender os objetivos da presente Lei.
Parágrafo único
No exercício em que ocorrer o remanejamento, por conveniência administrativa, a execução orçamentária e contábil das unidades atingidas, poderá ser processada de acordo com a vinculação constante na Lei Orçamentária Anual, constituindo-se o Secretário de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários seu ordenador de despesas.