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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986

Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários assumirá as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado Extraordinária do Trabalho e Assuntos Comunitários, permanecendo vigentes os códigos e o Programa de Trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual.