Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários assumirá as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado Extraordinária do Trabalho e Assuntos Comunitários, permanecendo vigentes os códigos e o Programa de Trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual.