Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados os cargos de provimento em comissão descritos na forma do ANEXO I, que integra a presente Lei.