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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986

Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados os cargos de provimento em comissão descritos na forma do ANEXO I, que integra a presente Lei.