Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8286 de 30 de Abril de 1986
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários - SETC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passam ao âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e de Assuntos Comunitários, o Programa Paranaense de Emprego - PROPAE, instituído pelo Decreto n°. 2.459, de 29 de outubro de 1.976; o Conselho Estadual de Emprego e Mão-de-Obra - CONSEMO, instituído pelo Decreto n° 4.199, de 31 de outubro de 1984, e o Departamento do Trabalho - DETEPAR, instituído pelo Decreto n° 35, de 15 de março de 1.979.